Advocacia Brasília - DF -
Especializada em ações envolvendo o TRIBUNAL DO JÚRI:
De acordo com o Código de Processo Penal, art. 74: § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
Tais artigos trazem os crimes de HOMICIDIO, INDUZIMENTO OU INSTIGAÇÃO AO SUICÍDIO, INFANTICIDIO e ABORTO.